19/10/2021

Ministério do Trabalho faz alterações em Normas Regulamentadoras

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No dia 8 de outubro, o Ministério do Trabalho e da Previdência publicou uma série de portarias que revisam as Normas Regulamentadoras nº 5 (CIPA), nº 17 (Ergonomia), nº 19 (Explosivos) e nº 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário). Neste breve artigo vamos abordar as principais alterações normativas.

Com o propósito de colocar fim à divergência jurisprudencial e reduzir conflitos trabalhistas, a Portaria MPT nº 422, de 7 de outubro de 2021 aprovou a nova redação da NR 5 e definiu que o término do contrato de trabalho por prazo determinado não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA. O entendimento é que a estabilidade provisória no emprego do cipeiro é incompatível com o contrato por prazo determinado, sendo que a candidatura a membro da CIPA durante a vigência do contrato de experiência não altera a natureza da relação contratual, que se extinguirá na data prefixada. Outra atualização da norma se dá no processo eleitoral das CIPAs. Motivada pela pandemia, a alteração possibilita a votação à distância (formato EaD), sem a obrigatoriedade de reuniões presenciais. O formato virtual também poderá ser usado para capacitação e treinamentos, o que anteriormente não era previsto na regra antiga.

A Portaria MPT nº 423, de 7 de outubro de 2021 trata da questão da ergonomia, ao revisar a NR 17 traz uma importante atualização em relação ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Em linhas gerais, a nova NR 17 mantém os mesmos cinco temas de condições de trabalho: organização do trabalho; movimentação manual de cargas; mobiliário dos postos de trabalho; máquinas, equipamentos e ferramentas manuais; e conforto no ambiente de trabalho.

Entretanto, a novidade está no capítulo dedicado à sistemática de avaliação dos fatores de riscos ergonômicos, que passa a ter duas etapas: a Avaliação Ergonômica Preliminar e a Análise Ergonômica do Trabalho. E é exatamente nesse ponto que há significativa mudança na forma de atuação dos profissionais de ergonomia. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), que será obrigatória para todas as empresas, é a etapa de identificação dos pontos críticos que devem ser trabalhados com urgência e que caracterizam má condição de ergonomia. Nessa etapa a empresa terá liberdade para selecionar a ferramenta de sua preferência para fazer o levantamento, com o objetivo de identificar todos os fatores de risco previstos no texto da NR17.  A AET, como processo mais complexo, ficou restrita as situações de: a) necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação; identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas; acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO; ou quando relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR. A AET pode ainda ser demandada quando houver situações complexas, especialmente quando se evidencia não existir uma solução clara, e nas situações de organização do trabalho onde alguns desajustes no processo produtivo podem ocasionar sobrecarga para os trabalhadores. As Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP enquadradas como graus de risco 1 e 2 e o Microempreendedor Individual - MEI não são obrigados a elaborar a AET.

O novo texto da NR 19 foi publicado na Portaria MTP nº 424, de 7 de outubro de 2021. Esta norma dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos. Uma das principais inovações da NR 19 é o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, atualizado em 2019, de forma a definir que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.

E a Portaria MTP nº 425, de 7 de outubro de 2021, publicou a revisão da NR 30, que estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da Segurança e da Saúde no Trabalho Aquaviário. Esta atualização de texto levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos.

Todas as portarias entram em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

Alexandre Bastos, advogado trabalhista e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados.

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