26/09/2018

O repouso, após sete dias de trabalho, deve ser pago em dobro

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O trabalho prestado aos domingos e feriados, quando não compensado, enseja o pagamento em dobro do Repouso Semanal Remunerado (RSR) é o que diz artigo 9º, da Lei 605/49. Ocorre que, em recente decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, também nos casos em que o empregado trabalha sete dias consecutivos sem que tenha havido um dia de descanso, deve haver o pagamento em dobro do repouso.

É muito comum, em momentos de pico de produtividade ou viagem a trabalho com retorno no domingo, que as empresas tenham dificuldades de montar as escalas de jornadas para a concessão das folgas, fazendo com que o empregado venha a trabalhar sete dias consecutivos. Nessas situações, o gestor busca alternativas como a concessão de folga antecipada ou se baseia em Convenções Coletivas (CCT) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) com previsão de escalas de trabalho 7x1 e 7x2. 

Porém, a discussão do pagamento em dobro do Repouso Semanal Remunerado (RSR) volta à tona com o entendimento do TST e com a reforma trabalhista. Isso porque o RSR passou a não ser mais objeto de negociação, na medida que a legislação foi rígida quanto ao descanso físico, mental e social do trabalhador. A nova CLT traz, no inciso, IX, do artigo 611-B, que é ilícita a Convenção ou Acordo que preveja a supressão do repouso semanal remunerado, não podendo mais ser negociado. 

Portanto, o trabalho durante sete dias consecutivos sem a concessão de um dia de repouso, deve ser pago em dobro pela empresa, seja este dia útil, domingo ou feriado. O gestor precisará ter cuidado, pois algumas escalas de jornada ou de concessão de folgas, que eram alternativas antes da Reforma Trabalhista, já não podem ser utilizadas. Inclusive, a utilização de normas coletivas negociadas neste ano de 2018 que desobedeceram a nova previsão legal, pode gerar um passivo trabalhista.

Por Alexandre Bastos, advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados.

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