02/07/2019

Nova Portaria autoriza o trabalho em domingos e feriados

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No último dia 19 de junho, entrou em vigor a Portaria 604/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que amplia para 78 os setores econômicos com autorização permanente para que empregados possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos. A norma é bem-vinda em razão do aumento das categorias de trabalhadores de empresas que não precisam de autorização dos sindicatos para operar aos domingos e feriados. Porém, algumas regras permanecem em vigor.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, preferencialmente — mas não somente — aos domingos. A conveniência pública ou alguma necessidade emergencial do serviço pode justificar o descanso semanal em dia diferente, desde que autorizado pelo sindicato da categoria ou por lei municipal. Quando houver trabalho no domingo ou em feriado, o empregado deve gozar do seu repouso semanal remunerado compensatório em qualquer outro dia da mesma semana.

Contudo, o empregado não deve trabalhar continuamente aos domingos. A Portaria 417/1966 do Ministério do Trabalho e Previdência Social estabelece que as empresas legalmente autorizadas a funcionar nos domingos e feriados, qualquer que seja o setor econômico em que atuem, deverão organizar escalas de revezamento, de modo que, num período máximo de sete semanas de trabalho, cada trabalhador usufrua de pelo menos um domingo de folga. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é que o trabalho prestado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal, inclusive quanto às horas extras.

Por outro lado, a Portaria 604/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho tornou irrestrita e permanente a autorização para o trabalho aos domingos e feriados para diversas categorias de indústrias e nas atividades do comércio em geral, como siderurgia, moveleiro, usina de açúcar, cervejeira, petroquímica, vinícola, hospitalar, hoteleira, dentre outras. Os sindicatos de empregados e empresas podem negociar regras sobre o trabalho aos domingos e feriados de forma diversa do estabelecido na nova Portaria, desde que não haja supressão ou redução do repouso semanal remunerado e que não seja autorizada a dispensa de compensação, o que prejudicaria a saúde e a segurança dos trabalhadores.

A utilização do banco de horas no trabalho aos domingos e feriados é uma boa alternativa na compensação, porém exige um certo cuidado dos gestores de recursos humanos. Embora permitida sua utilização para essas ocasiões, as regras de compensação mencionadas em conjunto às normas coletivas devem ser respeitadas. Um exemplo disso são as categorias nas quais as convenções e acordos estipulam a compensação em dobro dos domingos e feriados.

Por Alexandre Bastos, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados.

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