Através de uma parceria entre o Banco Central, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) um novo sistema para realização de penhoras on-line mediante ordem judicial foi desenvolvido, o recém criado SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Colocado em funcionamento na última nesta terça-feira (25), este novo sistema eletrônico promete ampliar as possibilidades de busca e bloqueio judicial de ativos no Sistema Financeiro Nacional. Após esta fase inicial de implementação e migração de dados, o sistema estará funcionando a pleno a partir de 08/09.
O bloqueio judicial de valores mantidos em contas bancárias de devedores (penhora on-line) é expediente processual executivo que já vem sendo largamente utilizado ao longo da última década pelo Poder Judiciário nacional – tanto na Justiça Estadual como na Justiça Federal. Com efeito, devedores cíveis ou fiscais, com dívida reconhecida judicialmente e já em fase de execução, ficam à mercê dos atos expropriatórios naturais a um processo desta natureza, dentre eles a penhora on-line. Atualmente, o sistema utilizado era o conhecido BACENJUD.
Em função das limitações técnicas apresentadas pela plataforma até então vigente, bem como da necessidade da implementação de novas funcionalidades a fim de conferir maior efetividade ao sistema de localização e bloqueio judicial de valores em contas bancárias, a parceria mencionada no primeiro parágrafo desenvolveu o sistema ora apresentado.
O SISBAJUD ampliará as ações de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas e dará mais rapidez nas respostas às ordens dos juízes às instituições financeiras, seja para solicitar informações financeiras dos devedores, seja para bloquear valores em conta. Além do envio eletrônico de pedidos de informações básicas sobre contas e saldos, o novo sistema permitirá aos juízes requerer diretamente às instituições financeiras informações mais detalhadas sobre os ativos dos executados. Entre as informações que agora podem ser requisitadas eletronicamente pelos magistrados estão extratos bancários, contratos de abertura de contas corrente e de investimento, faturas de cartão de crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques e extratos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS). O SISBAJUD passa a permitir também o bloqueio eletrônico e célere não só de ativos em conta corrente, como também de ativos mobiliários, como ações e títulos de renda fixa.
Entretanto, talvez a maior inovação do novo sistema, do ponto de vista operacional, seja a Reiteração Automática de Ordens de Bloqueio – a chamada “teimosinha”. Com ela, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD, até o efetivo bloqueio do valor necessário ao cumprimento da ordem. Esse novo procedimento eliminará a necessidade de emissão sucessiva de novas ordens de penhora eletrônica relativas a uma mesma decisão, como é feito atualmente no BACENJUD.
Em que pese a já reconhecida legalidade e constitucionalidade do sistema de bloqueio judicial on-line de valores, os executados devem estar atentos às hipóteses legais nas quais tal medida não é autorizada, levando-se em consideração as particularidades de cada caso, resguardando assim seus direitos quanto às situações específicas de impenhorabilidade.
Lucas Ferreira, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados