14/12/2021

PERSPECTIVAS TRIBUTÁRIAS PARA 2022

imagem

O ano de 2021 foi marcado pelo julgamento de grandes temas tributários, perante o Supremo Tribunal Federal, em especial o encerramento da “tese do século” (em que foi definida a exclusão do ICMS, destacado das notas fiscais de venda, da base de cálculo do PIS e da COFINS - Tema nº 69) e a decisão que considerou inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à Taxa SELIC, recebidos em razão de repetição de indébito tributário – Tema nº 962. Por outro lado, em 2021, muito se cogitou sobre a possibilidade de aprovação da Reforma Tributária, no âmbito federal, sem que, contudo, a votação fosse concluída no Congresso. Considerando a proximidade de 2022, tentaremos de forma sucinta apontar quais são as perspectivas tributárias às empresas.

Perante o Supremo, se espera que temas bastante sensíveis aos contribuintes sejam objeto de julgamento. Dentre eles, podemos destacar: a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS (cuja tese é uma consequência direta do que foi definido, através do Tema nº 69); a inconstitucionalidade da multa isolada de 50%, sobre o valor do débito objeto de compensação não homologada pela Receita Federal (diante da absoluta desproporcionalidade da sanção); e, a inconstitucionalidade das regras que restringem a não cumulatividade do PIS e da COFINS (cuja demanda visa estender o direito ao creditamento sobre: publicidade, corretagem, despesas financeiras, mão-de-obra, dentre outros dispêndios). Dessa forma, considerando tal perspectiva, para o próximo ano, vale um alerta aos contribuintes, no sentido de que o STF tem constantemente limitado o efeito de suas decisões, em matéria tributária, àqueles que ajuizaram ações judiciais, referente aos temas em repercussão geral, antes de seu julgamento definitivo pela Corte.

Outra questão a ser observada pelas empresas é que 2022 será um ano eleitoral. Anos eleitorais são, tradicionalmente, marcados por benesses aos contribuintes – cito exemplo de anos anteriores, em que foram aprovadas leis que instituíram parcelamentos especiais, com descontos significativos de juros e de multas – que poderão se repetir no próximo ano. Por outro lado, projetos de lei que oneram os contribuintes, como é o caso da Reforma do Imposto de Renda, tendem a ficar em stand by. O mesmo deve ocorrer com o projeto de Reforma Tributária, nesse caso por aguardar a posse dos novos eleitos.

Rafael Lacerda Paiani, especialista em Direito Tributário e sócio do Escritório Atílio Dengo Advogados Associados.

Veja mais artigos >

ENTRE EM CONTATO

NEWSLETTER

Endereço

Avenida Carlos Gomes, 403/802– Auxiliadora
CEP 90480-003
Porto Alegre RS


Contatos

contato@atiliodengo.com.br 
(51) 3061.3916