21/09/2022

CITAÇÃO ELETRÔNICA SEM RESPOSTA PODE GERAL MULTA DE 5% DO VALOR DA CAUSA

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Em função da Resolução n° 455/22, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as pessoas jurídicas terão que realizar cadastro obrigatório no Portal de Serviço do Poder Judiciário (PSPJ), para fins de recebimento de comunicação de atos processuais eletrônicos, sob pena de aplicação de multa processual em casos de citação eletrônica sem resposta.

O processo judicial eletrônico é uma realidade no país, já há alguns anos. Inicialmente implementado na Justiça Federal, a partir da primeira década dos anos 2000, atualmente encontra-se presente, também, na Justiça Estadual de todo o território nacional. Em função do desenvolvimento desta nova forma de processar as demandas judiciais, as regras processuais vêm sofrendo alterações e adaptações, ao longo dos últimos anos. O próprio Código de Processo Civil atual já prevê o meio eletrônico do processo como a forma principal de tramitação, estabelecendo, dentre outras regras gerais, as normas básicas para a comunicação dos atos eletrônicos. Todavia, em que pese a previsão do processo eletrônico no atual código de processo civil, este apenas traz as regras processuais gerais, deixando a cargo do CNJ e dos Tribunais Estaduais a competência para sua regulamentação, em especial no que se refere a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico, bem como zelar pela compatibilidade das diferentes plataformas de processos eletrônicos adotadas pelos Estados – neste último ponto, em especial, a situação atual se demonstra bastante confusa,  uma vez que cada estado adota a plataforma de processo eletrônico que melhor lhe convém.      

Neste sentido foi que o CNJ publicou em abril deste ano a Resolução n° 455/22 (alterando a anterior Resolução CNJ n/ 234/16), através da qual instituí o Portal de Serviços do Poder Judiciário e regulamenta o Diário de Justiça Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico – estes últimos, instituídos pela resolução anterior. Com as medias destas duas resoluções, o CNJ busca regulamentar e viabilizar a prática dos atos processuais através do meio eletrônico, além de unificar as diferentes plataformas de processo eletrônico em um único sistema - mitigando os problemas e inconveniências decorrentes da pluralidade de plataformas existente hoje na Justiça Estadual.

No que se refere à comunicação dos atos processuais, de acordo com as mais recentes informações passadas pelo  CNJ (Portal CNJ), o cadastro das pessoas físicas e jurídicas, no Portal de Serviços do Poder Judiciário, dentro da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), será possibilitado, provavelmente, a partir do dia 30.09.22, com um prazo máximo de 90 dias para a conclusão do cadastro. O cadastro é obrigatório às pessoas jurídicas e facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.  A pessoa jurídica que não promover e concluir seu cadastro, poderá ser condenada a pagar multa processual de 5% do valor da causa, por ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso V e art. 246, § 1º - C, do Código de Processo Civil, em caso de recebimento de citação eletrônica sem resposta (por ausência de cadastro).  

Lucas Ferreira, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados

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