DECISÕES FAVORÁVEIS AOS NOSSOS CLIENTES:
Ilegalidade da exclusão de Parcelamento por perda do prazo de consolidação
A conhecida complexidade da legislação pertinente acaba ocasionando, não raro, a exclusão dos contribuintes dos Programas Especiais de Parcelamento – os conhecidos REFIS. Dessa forma, mesmo tendo aderido ao parcelamento, realizado os pagamentos das parcelas em dia e recolhido aos cofres públicos valor suficiente ao pagamento do seu débito, o contribuinte se vê extremamente prejudicado ao ser excluído do parcelamento, apenas pela perda do prazo de consolidação.
Dessa forma, os contribuintes se vêm obrigados a buscar no Poder Judiciário o restabelecimento dos seus direitos, através do ajuizamento de ações que visam a sua reinclusão nos parcelamentos, com o consequente aproveitamento dos valores já pagos, para a quitação dos seus débitos.
Nesse sentido, a seguinte decisão liminar, em ação promovida pelo nosso Escritório:
“Com efeito, verifica-se dos documentos acostados aos autos que o Impetrante teve o pedido de parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/2014 cancelado, pois não efetuou os procedimentos necessários à consolidação no prazo estabelecido para tanto.
No entanto, a exclusão da Impetrante do parcelamento em razão da perda do prazo para indicação dos débitos, mormente quando há notícia do integral pagamento do parcelamento, se mostra irrazoável e desproporcional, porquanto se trata de mera obrigação acessória, formal, prevista apenas em Portaria Conjunta da RFB e da PGFN. Além disso, deve ser considerado que o contribuinte vinha adimplindo regularmente o parcelamento, sendo evidente a sua boa-fé em dar continuidade ao parcelamento e cumprir suas obrigações tributárias.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão da exigibilidade do débito, determinando ainda à autoridade impetrada que não obste a expedição de CPD-EN em razão de referido crédito tributário, até ulterior decisão.”