14/05/2019

STJ define limite temporal para o redirecionamento da dívida tributária aos sócios das empresas

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As regras gerais para o reconhecimento da prescrição dos débitos tributários já em fase de cobrança judicial foram redefinidas pelo STJ em 2018, conforme tratado aqui em artigo publicado no dia 27/11/18. Este tipo de prescrição é a chamada Prescrição Intercorrente. Agora, em julgamento ocorrido em 09/05, o Superior Tribunal definiu as regras para a ocorrência da prescrição relativa à pretensão do Fisco em exigir as dívidas tributárias das empresas, já em cobrança judicial, dos seus sócios administradores.

O redirecionamento das execuções fiscais é expediente processual que permite à Fazenda Pública cobrar a dívida fiscal, originalmente de responsabilidade da empresa, dos seus sócios com poderes de gerência. Isso pode ocorrer nos casos em que o Fisco provar no processo a ocorrência de alguma das situações autorizadoras estabelecidas na legislação tributária, como por exemplo a dissolução irregular da empresa ou a prática, por parte dos sócios gerentes, de atos ilegais ou contrários ao estatuto social. Ainda que a legislação preveja situações bastante específicas, não raro as Fazendas Públicas pedem e obtêm o redirecionamento das execuções fiscais. Entretanto, existem limites também temporais para esta pretensão do Estado. Justamente estes limites temporais, que historicamente geraram divergências no meio jurídico, é que foram definidos agora pelo STJ.

No julgamento ocorrido na semana passada, sob a sistemática dos recursos repetitivos, os ministros do STJ decidiram o seguinte: nos casos em que a prática do ato ilegal, ou dissolução irregular, ocorrer antes da citação da pessoa jurídica (devedor original) na execução fiscal, o marco inicial da contagem da prescrição de cinco anos é própria citação da empresa. Entretanto, se o ato autorizador do redirecionamento ocorrer depois da citação da pessoa jurídica (ou seja, durante o andamento do processo) o marco inicial de contagem da prescrição será o momento da prática deste ato. Em qualquer das duas hipóteses, a decretação da prescrição deve comprovar a inércia do Fisco em fazer o requerimento dentro do prazo legal de 5 anos.

Esta decisão põe fim a uma antiga discussão entre fisco e contribuintes. As Procuradorias sempre defenderam como marco inicial da contagem do prazo prescricional a data em que elas (exequentes) tomam ciência do ato ilegal praticado pelo executado. Isto dificulta bastante o reconhecimento da prescrição para o redirecionamento da execução fiscal aos sócios, pois na prática acaba ficando à critério do credor dizer quando ocorreu o ato autorizador do redirecionamento. Com esta nova definição conferida pelo STJ, fica mais fácil aos contribuintes se defender de eventuais abusos praticados pelo Estado, em processos de execução fiscal.


Lucas Ferreira, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados

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