Até o dia 13 de dezembro de 2019, os contribuintes que possuam débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ainda que exigidos judicialmente, vencidos até 31 de dezembro de 2018, poderão aderir ao “REFAZ 2019”. Conforme se verá, a seguir, essa pode ser uma boa alternativa para adimplemento de débitos tributários junto ao Estado do Rio Grande do Sul.
O programa possui quatro modalidades de quitação:
Outro aspecto interessante é que o “REFAZ 2019” permite a inclusão dos créditos tributários que ainda estejam em parcelamentos anteriores em curso (como, por exemplo, os REFAZ dos anos anteriores, o AJUSTAR/RS, os “EM DIA”, e demais parcelamentos ordinários). Como, em linhas gerais, o “REFAZ 2019” é mais vantajoso que os demais parcelamentos, optar por sua migração pode gerar uma ótima vantagem econômica. No entanto, o contribuinte poderá optar apenas por uma das três primeiras modalidades (I, II ou III descritas acima). Ou seja, como as duas primeiras se referem a pagamento à vista, na hipótese de adesão à terceira modalidade (reparcelamento através de migração) será exigido o pagamento de pedágio no valor mínimo de 15% do montante parcelado.
Além disso, o “REFAZ 2019” permite o parcelamento ordinário dos débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ainda que exigidos judicialmente, vencidos entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de setembro de 2019, sem a necessidade de apresentação de garantias (como, por exemplo, a fiança pessoal dos sócios ou a hipoteca de bens imóveis). Porém, por se tratar de parcelamento ordinário, não haverá redução de juros ou de multa.
Por todas as razões acima, entendemos que os contribuintes que possuam débitos de ICMS junto ao Estado do Rio Grande do Sul dispõem de uma excelente oportunidade para, até o dia 13 de dezembro de 2019, regularizar sua situação fiscal. Já os contribuintes que possuem seus débitos parcelados, devem ao menos estudar a possibilidade de migrar para o “REFAZ 2019”, já que na maioria dos casos, o programa atual se apresenta como mais vantajoso.
Rafael Paiani, advogado, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados.