Atílio Dengo Advogados Associados

Contrato de experiência sem cláusula expressa não se renova após 45 dias

03/04/2018

Quando o contrato de experiência de trabalho é firmado por 45 dias, sem prever uma cláusula de sua prorrogação automática, a dispensa depois desse período exige o pagamento de verbas rescisórias, mesmo tendo havido a rescisão contratual dentro do prazo de 90 dias, decidiu a 3ª Turma do TST.

As áreas de recursos humanos da empresas precisam ficar atentas aos modelos de contrato, pois o fato de não haver cláusula ou termo de prorrogação do contrato de experiência, enseja a sua conversão para pacto por prazo indeterminado, sendo devido o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.

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