Atílio Dengo Advogados Associados

Alterações nas regras dos parcelamentos em tempos de Pandemia

19/05/2020

Em função da pandemia gerada pelo Coronavirus, os parcelamentos administrativos, tanto na esfera estadual quanto na federal, sofreram algumas alterações em suas regras básicas.

No plano estadual, a regra geral para exclusão do contribuinte dos parcelamentos nos âmbitos da Receita e Procuradoria é de que ocorra após a inadimplência de 2 parcelas. Entretanto, em abril/20, em função da pandemia do Coronavirus, esta norma foi suspensa (IN n° 023/2020) até o mês subsequente em que deixar de perdurar o estado de calamidade pública no RS, previsto no Decreto nº 55.128, de 19/03/2020.

Da mesma forma, algumas regras dos programas de parcelamentos na esfera federal, sofreram alterações. Para os parcelamentos federais no âmbito da PGFN, a Portaria PGFN n° 7.821, de 18/03/2020, determinou a suspensão por 90 dias do início de procedimentos de exclusão de contribuintes dos parcelamentos em função da inadimplência de parcelas (originalmente, a inadimplência de 3 parcelas enseja a exclusão do programa). Mais recentemente, em 12/05, o Ministério da Economia publicou portaria (Portaria ME n° 201/20) dispondo sobre a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas de parcelamentos (especiais e ordinários) administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda. As parcelas com vencimento original em maio, junho e julho passam a ter o vencimento no último dia dos meses de agosto, setembro e outubro. Esta postergação não afasta a incidência de juros.    

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