Atílio Dengo Advogados Associados

Decisões favoráveis aos nossos clientes

15/04/2018

ILEGALIDADE DA EXCLUSÃO DE PARCELAMENTO POR PERDA DO PRAZO DE CONSOLIDAÇÃO
 

Foi só em 2017 que a SRFB promoveu a etapa de consolidação dos parcelamentos instituídos pelas Leis n.º 11.941/09 e 12.996/14. Por conta da demora, muitos contribuintes não consolidaram os débitos parcelados. Para a Receita Federal, essa omissão é causa de exclusão do parcelamento. Porém, isso não está previsto nas leis n.º 11.941/09 e 12.996/14, portanto o ato de exclusão é ilegal. Nesse sentido, a seguinte decisão, em ação promovida pelo nosso Escritório:


Portanto, em juízo perfunctório, próprio da análise liminar, é crível que o Impetrante tenha perdido o prazo de consolidação dos parcelamentos, incorrendo, assim, em mero erro procedimento/formal, tendo em vista o correto adimplemento das prestações assumidas nos parcelamentos instituídos pelas Leis n.º 11.941/09 e 12.996/14.

Desse modo, mostra-se desproporcional e destituído de razoabilidade a exclusão do Impetrante dos parcelamentos aos quais aderiu, deixando de levar em conta os pagamentos regularmente efetuados, em especial considerando a sua boa-fé, demonstrada mediante o recolhimento regular das prestações, além do fato de inexistir prejuízo ao Fisco, em caso de reinclusão.”

 

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