Atílio Dengo Advogados Associados

Regulamentada a compensação de débitos e créditos previdenciários com outros tributos federais

18/06/2018

A Receita Federal regulamentou a possibilidade de compensação de créditos e débitos previdenciários com créditos e débitos de qualquer tributo federal. A medida resulta da alteração do artigo 26, da Lei 11.457/07, através de nova redação conferida pelo artigo 8º da Lei13.670/18.

 

Mas, atenção, a lei determina que esta nova modalidade de compensação só pode ser utilizada pelas empresas que adotaram o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Além disso, somente são permitidas compensações com débitos e créditos originados após a adoção do  eSocial.

 

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