Atílio Dengo Advogados Associados

Receita limita o aproveitamento de créditos dos contribuintes

06/02/2018

A IN 1.765/17, com efeitos a partir de janeiro de 2018, alterou as normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Receita Federal, ao introduzir os arts. 161-A a 161-D, na IN 1.717/17, que exigem que a transmissão do PERDCOMP só possa ocorrer após a entrega da EFC, EFD-ICMS/IPI e da EFD-Contribuições.

Com isso, os contribuintes terão uma dificuldade maior para utilizar, principalmente, os seus créditos dos saldos negativos do IRPJ e da CSLL. Isso porque, a EFD-ICMS/IPI e a EFD-CONTRIBUIÇÕES são entregues mensalmente. No entanto, a ECF é entregue anualmente, até o final de julho do ano seguinte. Logo, em relação ao IRPJ e a CSLL, o contribuinte poderá ter de aguardar mais de 7 meses, a partir do fim do exercício, para que possa fazer uso de créditos que são seus. E, caso opte por transmitir o PERDCOMP, antes da transmissão da Escrituração Fiscal (contrariando a nova IN), seus créditos não serão reconhecidos, além do que lhe será cobrada a multa do art. 74, § 17, da Lei 9.430/96.

No entanto, na nossa opinião, a Instrução Normativa nº 1.765/17 é ilegal, à medida em que criou uma restrição ao exercício do direito de crédito, contrariando as Leis nº 8.383/91 (art.66) e nº 9.430/96 (art. 74), que asseguram ao contribuinte o direito de efetuar a compensação dos tributos que tiver recolhido indevidamente, no período subsequente; assim como, violou o disposto no art. 6º, § 1º, da Lei 9.430/96, que determina que na hipótese de saldo negativo de IRPJ e CSLL, o mesmo poderá ser objeto de restituição ou compensação, nos termos do art. 74, da Lei 9.430/96.

Em suma, além de burocratizar o procedimento de aproveitamento dos créditos e prejudicar o fluxo de caixas das empresas (que terão de recolher antecipações mensais da CSLL e do IRPJ, mesmo quando não precisariam), em virtude das regras criadas pela IN, o contribuinte (com créditos e que transmita o PERDCOMP, antes da escrituração fiscal) ainda ficará a mercê de eventuais sanções pecuniárias. Portanto, é possível que as empresas, que se sintam prejudicadas, em virtude da ilegalidade dessa medida, ingressem com demandas judiciais questionando essa nova regra.

ASSINE NOSSA NEWSLETTER