Atílio Dengo Advogados Associados

Programa Compensar: estado passa a aceitar o pagamento de débitos com precatórios vencidos

27/03/2018

No dia 22/03, foi regulamentada a utilização de precatórios para o pagamento de débitos junto ao estado do RS. Esse tipo de compensação não era permitida antes da entrada em vigor da Lei Estadual 15.038/17. Apesar disso muitas empresas adquiriram esses títulos atraídas por vantagens inexistentes. Ao final, impossibilitadas de utilizar os precatórios, restou-lhes o prejuízo. Por isso, neste breve artigo trataremos dos cuidados que precisam ser tomados na compra de títulos precatórios.

É importante observar que o programa só permite a compensação para os débitos inscritos em dívida ativa antes de 26/03/2015. Portanto, não é possível compensar débitos em que a CDA foi expedida após 26/06/2015. Até 85% do débito atualizado poderá ser compensado com o título, 10% do débito deverá ser pago em espécie no máximo em três parcelas, a primeira no momento da adesão ao programa. Os 5% restantes poderão ser pagos em maior número de parcelas.

O título precatório que pode ser utilizado para a compensação deve ser do estado do RS, de suas autarquias ou fundações. Precisa estar vencido e não utilizado para garantir outros débitos.

A empresa poderá adquirir títulos de terceiros. Nesse caso, é importante que o contrato ou escritura de compra e venda indique o percentual do crédito cedido. O documento de transferência deve ser juntado ao processo administrativo do precatório e o tribunal deve expedir uma certidão reconhecendo a habilitação do crédito. Alertamos para que a empresa só efetue o pagamento ao cedente, após receber a certidão de habilitação expedida pelo tribunal.

Por fim, vale lembrar que o pedido de compensação deve ser formalizado junto ao site da Secretaria Estadual da Fazenda. Porém, para que a compensação seja autorizada, o contribuinte deve estar em dia com o ICMS dos meses posteriores ao pedido de compensação. Além disso, existindo parcelamentos anteriores, eles não poderão ser cancelados por inadimplência. Esses pequenos cuidados são fundamentais para evitar que o "barato custe caro".

Por Atílio Dengo, advogado tributarista e sócio fundador do escritório Atílio Dengo Advogados Associados.

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