(Crédito foto: Waldemir Barreto - Agência Senado)
O Governo publicou a Medida Provisória nº 808 em 14/11/2017 para solucionar alguns pontos “em aberto” da Lei nº 13.467/17 (Lei da Reforma Trabalhista). Ocorre que a MP 808 possuía prazo de validade de 120 dias, e em razão da inércia do Congresso para transformá-la em Lei, ocorreu a perda de sua eficácia ontem (23/04/2018).
Em primeiro lugar, a medida provisória não alterou todos os pontos da reforma trabalhista. Ela tratava de pontos polêmicos como a atividade insalubre para gestantes e lactantes, dentre outros, e deixava claro que as novas regras eram aplicáveis aos contratos de trabalho vigentes.
Dessa forma, alguns temas com entraves para sua aplicação (como é o trabalho intermitente), com a queda da MP retornam ao cenário de incertezas. Entendemos necessário cuidado na tomada de decisões e mensuração dos riscos nos seguintes pontos:
Quadro comparativo com as alterações:
Na prática, ocorreu o retorno do texto original da Lei 13.467. Cogita-se que o Governo venha editar um novo Decreto para regular os temas. Assim, aconselhamos que as empresas aguardem para adotar estratégias nos temas sem regulamentação.
Por fim, quanto a validade da reforma trabalhista para os contratos antigos, é importante verificar o direito adquirido do empregado, sendo que as alterações em benefício, como a possibilidade de fracionamento das férias por exemplo, possuem riscos reduzidos caso tenha o aceite do funcionário.
Por Alexandre Bastos, advogado trabalhista e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados.