Atílio Dengo Advogados Associados

Sob o critério da essencialidade, novos insumos geram créditos de PIS/Cofins

02/10/2018

Em julgamento ocorrido em fevereiro de 2018, o STJ avançou na tentativa de pôr fim a uma longa polêmica, definindo o conceito de insumo para fins de geração de créditos de PIS/COFINS. Na referida decisão, pouco objetiva, prevaleceu o conceito de que insumos são todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade da empresa, em qualquer fase da produção. Nesse sentido, o conceito de insumo deve ser aferido pelos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item (bem ou serviço) para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.

Dessa forma, o entendimento vencedor adota um critério intermediário entre as posições antagônicas defendidas pelo Fisco e pelos contribuintes. Com efeito, a jurisprudência que começa a se formar a partir de tal definição parece consolidar-se neste sentido. As primeiras decisões judiciais fundadas no critério da essencialidade para o reconhecimento de créditos de PIS/COFINS já começam a surgir. 

Exemplo disso é o recente reconhecimento, pela Justiça Federal de Minas Gerais, da geração de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas com transporte, hospedagem, alimentação e aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) - este último, em especial, com reconhecido posicionamento histórico jurisprudencial pela não geração de créditos. Tal decisão, exarada em sede liminar, levou em conta, justamente, o critério definido pelo STJ em fevereiro.

No caso concreto, o contribuinte em questão presta serviço de inspeção de unidades fabris. Trata-se de um serviço eminentemente itinerante e que oferece riscos à integridade física dos seus funcionários. Nesse contexto, as despesas com transporte, alimentação, hospedagem e EPIs revelam-se essenciais e imprescindíveis, sem as quais o objeto social deste contribuinte não poderia ser operado.

Este novo entendimento, e a consequente jurisprudência que começa a se formar a partir de então, abre a possibilidade da geração de créditos de PIS/COFINS sobre itens que sempre foram pleito dos contribuintes e, via de regra, eram negados pela RFB. Em especial, podemos destacar uniformes e EPIs – obviamente, sempre que preenchidos os requisitos da essencialidade e da imprescindibilidade.    

Na prática, a decisão do STJ pela adoção do critério da essencialidade, ainda que pouco objetiva, parece ter sido mais favorável aos contribuintes do que ao Fisco. Todavia, cabe ao contribuinte proceder a correta avaliação da operação do seu negócio, para a apropriação segura de créditos de PIS e COFINS.

Por Lucas Ferreira, advogado tributarista e sócio do escritório Atílio Dengo Advogados Associados.

ASSINE NOSSA NEWSLETTER