Atílio Dengo Advogados Associados

Decisão favorável aos nossos clientes

28/03/2018

DECISÕES FAVORÁVEIS AOS NOSSOS CLIENTES:

Pintura não é atividade insalubre quando utilizados os EPI´s corretamente, decide TRT4

O Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul absolveu do pagamento do adicional de insalubridade uma empresa de prestação de serviços de pintura de estruturas metálicas do Polo Naval de Rio Grande.

A decisão do TRT observou que foram preenchidos os requisitos previstos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o seguinte trecho:

"Através das assinaturas dos empregados nas fichas de entrega dos equipamentos, da comprovação de comparecimento nos treinamentos e do  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA afastam o pagamento do adicional de adicional".

 

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