17/09/2025

A QUEM COMPETE ARRECADAR E FISCALIZAR O IBS E A CBS?

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No caso da contribuição sobre bens e serviços, CBS, é fácil responder a essa pergunta. Por se tratar de um tributo pertencente a União, a CBS será administrada pelos seus órgãos. Mais especificamente, caberá a Secretaria da Receita Federal, SRF, a tarefa de arrecadar, regulamentar e fiscalizar a CBS. Da mesma forma, caberá a procuradoria da fazenda nacional, PGFN, representar a União na justiça federal, seja ingressando com ações de execução contra os contribuintes inadimplentes, seja contestando as ações propostas pelos contribuintes em razão de eventuais ilegalidades.

No caso do imposto sobre bens e serviços, a resposta é um pouco mais complicada. É que o IBS pertence a todos os estados e municípios brasileiros. Por isso a sua administração é compartilhada, ou seja, algumas das tarefas de administração do IBS serão realizadas pelos estados e municípios conjuntamente, enquanto outras serão realizadas pelos estados e municípios individualmente.

Para a realização das tarefas conjuntas, a LC 214/25 criou um órgão de caráter nacional denominado Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, CGIBS. O CGIBS é composto por um representante de cada estado, totalizando 27, e por outros 27 representantes indicados e eleitos pelos municípios. Caberá ao CGIBS as tarefas de arrecadação, regulamentação, distribuição do produto arrecadado entre os estados e municípios e a coordenação e deliberação do processo administrativo do IBS.

Por sua vez a fiscalização, o lançamento, a cobrança e a representação administrativa e judicial serão tarefas de cada um dos estados e municípios, no âmbito do seu respectivo território. As três primeiras ficarão a cargo das secretarias da fazenda; enquanto a representação administrativa e judicial será atribuição das respectivas procuradorias.

Neste último ponto, relativo à representação judicial dos estados e municípios em ações sobre o IBS, a reforma criou um problema que poderia ter evitado. É que, tanto a emenda constitucional 132, quanto a LC 214/25, estabeleceram que a representação judicial é tarefa individual de cada ente federativo. Isso multiplicará por três o número de processos judiciais. Um contribuinte com débitos de CBS e IBS terá que responder a três processos: um na justiça federal, relativo à CBS e dois na justiça estadual, um do estado e outro do município, relativos ao IBS. O problema se agrava nos casos em que o contribuinte precisar recorrer ao judiciário por alguma ilegalidade na CBS e no IBS. Será necessário ingressar com mais de três ações: uma para a CBS e, para o IBS, tantas ações quantos forem os munícipios e estados em que ele comercializa os seus produtos.

Esse é um problema que prejudica os contribuintes porque complica e onera o cumprimento das obrigações tributárias.

Atílio Dengo, advogado, doutor em Direito Tributário

 

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Na próxima semana: Como será o pagamento do IBS e da CBS? Quando a conta for paga, as maquininhas vão repassar o valor diretamente para o Fisco?

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