Este material trata das contribuições ao PIS/PASEP e a COFINS não cumulativas. O tema aqui abordado é o direito aos créditos sobre as aquisições, conforme estabelece o artigo 3º, da Lei nº 10.637/02 e da Lei 10.833/03, que serão utilizados para abater o valor devido dessas contribuições. Muitos dos comandos legais contidos no artigo 3º admitem interpretações diversas. Ao mesmo tempo, a Secretaria da Receita Federal do Brasil tende a restringir o direito ao aproveitamento desses créditos mediante normas infralegais. Por isso, o enfoque adotado foi o exame das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal Federal e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Noutras palavras, nosso objetivo foi oferecer uma orientação segura em relação aos conceitos e aos dispositivos legais mais polêmicos.
VERSÃO ATUALIZADA EM 01/10/2021